Foi publicada em 20/12/22, a IN/RFB 2.121, que consolida as normas de apurações do PIS e da COFINS, contemplando a tributação destas contribuições sobre as Importações e revogando a IN/RFB 1.911/19.
Dentre as principais alterações estão:
1) Exclusões do ICMS nas bases destas contribuições;
2) Previsão de Imunidades/Não Incidência e Isenções
3) Aplicação sobre as operações de exportação direta ou indireta;
4) Regimes especiais: REPES / RECAP / REIDI / REPETRO,..;
5) PIS/PASEP-Importação e Cofins-Importação;
6) PIS/PASEP sobre a folha de pagamento de salários;
7) Operações com órgãos públicos;
8) Tributação sobre Petróleo e seus derivados;
9) Penalidades e Fiscalização;
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
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