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IFRS 15 (CPC 47) Reconhecimento das Receita de Contrato

A IFRS 15 aplica-se a todos os contratos de clientes, exceto: contratos de arrendamento (IAS 17 e CPC 6); contratos de seguros (IFRS 4 e CPC 11); instrumentos financeiros e outros contratos direitos / obrigações (IAS 39/IFRS 9, IFRS 10, IFRS 11, IAS 27e IAS 28 e CPC 38, CPC 36, CPC 19, CPC 35 e CPC 18); e trocas não monetárias entre entidades da mesma linha de negócio.

Dentre os diversos setores impactados, destacamos os fabricantes sob encomenda, construção e incorporação imobiliária.

5 passos para a aplicação da IFRS 15:

1) Identificar o contrato com o cliente. O contrato é um acordo entre duas ou mais partes criando direitos e obrigações executáveis. Principais atributos: deve ser aprovado entre as partes; o direito aos produtos ou serviços pode ser identificado; as condições de pagamento podem ser identificadas; o recebimento da contraprestação é provável; e tem essência comercial.

A norma exige que as entidades combinem contratos celebrados na mesma data, ou em datas próximas, com o mesmo cliente, se tiverem uma ou mais das seguintes características: são contratos negociados como um pacote com um único objetivo comercial; o valor da contraprestação a ser pago em um contrato depende do preço ou cumprimento do outro contrato os bens ou serviços prometidos constituírem uma única obrigação de desempenho.

Em caso de modificação no escopo ou o preço (ou ambos) de seus contratos, acordada pelas duas partes, a empresa deverá verificar se a modificação gera um novo contrato ou se ela é contabilizada como parte do contrato já existente.

2) Identificar as obrigações de desempenho previstas no contrato. Se os bens ou serviços prometidos fornecidos forem distintos, as obrigações de desempenho serão contabilizadas separadamente.

“O desafio é amarrar bem a obrigação de desempenho desses contratos junto ao cliente. Isso será determinante para permitir o reconhecimento de receita”, destacou Alexandre Staffa.

3) Determinar o preço da transação. É o montante que uma entidade tem direito em troca da transferência de bens e serviços para um cliente. Exclui os valores cobrados em nome de terceiros, como impostos sobre vendas, por exemplo.

A contraprestação prometida em um contrato pode incluir valores variáveis, fixos, ambos ou uma contraprestação que não seja dinheiro.

4) Alocar o preço de transação. O preço deverá ser alocado a cada obrigação de desempenho que foi identificada, na proporção do seu preço de venda independente.
Esse valor pode ser entendido como um preço observável de vendas do bem ou serviço para clientes em situação semelhante.

5) Reconhecer receita quando a entidade satisfazer uma obrigação de desempenho. A receita deve ser reconhecida quando a empresa vendedora cumpre sua obrigação de desempenho pela transferência dos bens ou serviços prometidos ao cliente.
A norma esclarece que ativos são transferidos ao cliente quando – ou na medida em que – o cliente obtém controle sobre o ativo.

 

Fonte: https://ibefsp.com.br/5-passos-para-reconhecer-receitas-com-ifrs-15/

 

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