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IFRS 16 (CPC 06) – Arrendamento Mercantil

A norma internacional de contabilidade IFRS 16 (CPC 06 R2), que trata de arrendamento, substituiu a norma IAS 17 e alterou substancialmente a contabilidade dos arrendatários.

Para os arrendadores , não houve mudanças significativas trazidas pela nova norma, dado que o modelo contábil do arrendador é (e era) bem abrangido, diferentemente do que ocorria com a contabilidade do arrendatário (em se tratando da IAS 17).

No novo modelo de contabilização do leasing (IFRS 16) para os arrendatários, em vigor desde janeiro de 2019, com dados comparativos para o exercício de 2018, os conceitos de arrendamentos operacionais e financeiros foram substituídos por
um único modelo , no qual o arrendatário reconhece em seu balanço patrimonial todas as operações de arrendamentos.

Ou seja, o arrendatário deve registrar o “ direito de uso do ativo ” em contrapartida do “ passivo ”, com exceções de contratos de curto prazo e de ativos com baixo valor.

O arrendatário reconhece o direito de uso do ativo e o passivo de arrendamento (para quase todos) os contratos de arrendamento, tais como: locações e aluguéis de máquinas, equipamentos, veículos, imóveis; direitos de franquias, etc.

Com relação ao resultado , as contabilizações de tais operações não são mais reconhecidas como despesas de arrendamento (em base linear). Consequentemente, o arrendatário deve registrar as despesas de “depreciação e do direito de uso do ativo, assim como as “despesas sobre o passivo do arrendamento.

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